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Introdução

Produto Interno Bruto

O Produto Interno Bruto (PIB) serve principalmente para estimar o valor total dos bens e serviços produzidos num determinado sistema económico durante um certo período contabilístico que é, em geral, um ano ou um trimestre. As estimativas do PIB reflectem o resultado da produção e medem a força económica de um país ou território, cuja velocidade do desenvolvimento económico é quantificada pela respectiva taxa de crescimento, revelando o PIB per capita quer o nível de desenvolvimento económico quer o padrão de vida dos residentes correspondentes.

No que diz respeito à gestão macro-económica, os dados do PIB podem afectar políticas dum país ou território, bem como o respectivo desenvolvimento e ajustamento macro-económico. Por outro lado, o PIB está intimamente relacionado com a inflação, emprego, eficiência económica das empresas, rendimento dos residentes, receitas do Governo, etc.. Porém, os dados do PIB apresentam certas limitações, nomeadamente:

i. Reflectem apenas o crescimento económico em termos de quantidade e não em termos de qualidade, ignorando a subida ou descida do nível de qualidade dos bens e serviços produzidos;

ii. Não reflectem os impactos de poluição ambiental provocados pelo desenvolvimento económico;

iii. Não reflectem o destino dos fluxos do rendimento, como por exemplo os rendimentos ou lucros dos não residentes obtidos no Território;

iv. Não reflectem a situação de redistribuição do rendimento;

v. Não abrangem o valor dos bens e serviços não passíveis de ser calculados a preços de mercado, por exemplo os serviços prestados por donas de casa que cuidam de familiares.

A variação no PIB pode ser causada por uma variação nos preços e/ou no volume.

Internacionalmente, é, geralmente, adoptada a variação real do PIB como uma medida de crescimento económico, ou seja, variação de volume depois de deduzido o efeito da variação de preços.

O apuramento das estimativas do PIB do Território é efectuado com base nos métodos, conceitos, definições e classificações recomendadas pelo “Sistema de Contas Nacionais (SCN)” e pelo “Manual do Produto Interno Bruto Trimestral” do Fundo Monetário Internacional (FMI), tendo ainda em conta a realidade local e as fontes de informação, com o intuito de estabelecer uma metodologia adequada para o cálculo das estimativas do PIB do Território que melhor reflictam as características económicas de Macau. A estimação do PIB de Macau é principalmente efectuada na óptica da despesa, pelo que as taxas de crescimento do PIB são também calculadas, com base nos dados na mesma óptica atrás citada.

A estimação do PIB na óptica de produção é principalmente utilizada para proceder à análise da estrutura sectorial respectiva. Nos anos anteriores, a Direcção dos Serviços de Estatística e

Censos (DSEC) calculava e analisava o valor bruto de produção (VBP), o valor acrescentado bruto (VAB), bem como a estrutura sectorial dos ramos de actividade económica, usando principalmente os preços de base, divulgando ao mesmo tempo os resultados a preços do produtor. Os preços de base diferem dos preços do produtor já que o primeiro não inclui o imposto sobre os produtos.

Devido à posição dominante do sector do jogo na economia de Macau, o imposto sobre o jogo (que é um imposto sobre produtos) é consideravelmente elevado, pelo que o valor bruto de produção (VBP) e o VAB dos ramos de actividade económica a preços do produtor (em que o imposto sobre o jogo é inerente à produção), reflectem com maior precisão a contribuição deste ramo de actividade na economia local. É de referir que nas recomendações internacionais se prevê a inclusão do imposto sobre os produtos no valor acrescentado dos ramos de actividade económica e que muitas economias importantes, entre as quais o Interior da China, os Estados Unidos da América (EUA) e o Japão, adoptam o cálculo a preços do produto. Assim, a partir do ano de referência de 2014, a DSEC deu início à análise dos dados sobre o VAB e a estrutura sectorial de Macau a preços do produtor, embora mantendo à disposição os respectivos dados a preços de base, de forma a que possam ser usados como referência por todos os ramos de actividade económica, facilitando simultaneamente a comparação internacional.

No que concerne ao PIB estimado na óptica da despesa, a DSEC disponibiliza a informação trimestral e anualmente, a preços correntes, com medidas de variação em cadeia e em volume.

Por seu turno, quanto ao PIB estimado na óptica da produção, é disponibilizado actualmente apenas a informação em termos anuais, a preços correntes, com medidas de variação em cadeia e em volume, devido à escassez de informação trimestral em alguns ramos de actividade económica.

As estimativas do PIB nas ópticas de despesa e de produção são determinadas a partir de fontes de informação, coberturas e metodologias estatísticas distintas, pelo que se verificam ligeiras discrepâncias entre as respectivas estimativas, geralmente não superiores a 5%.

Na elaboração da metodologia do PIB, a revisão principal de 2016 foram introduzidos os seguintes três pontos essenciais de alteração:

1. Optimização do método de apuramento das exportações e importações de serviços do jogo. Anteriormente, os dados das exportações de serviços do jogo eram obtidos através das receitas brutas do jogo menos a despesa em jogo dos residentes, enquanto que se incluíam nas importações de serviços do jogo as ofertas pecuniárias aos clientes VIP pagas pelas empresas do jogo, assim como os serviços adquiridos no exterior pelas empresas e pelos promotores do jogo. A vantagem deste apuramento simples é a facilidade de compreensão, já que é directamente comparável como os dados das

receitas brutas do jogo divulgados pelo Governo. Porém, tem a desvantagem de não reflectir com precisão os valores das exportações e das importações de serviços do sector do jogo. Após a revisão, passam a ser consideradas como exportações de serviços:

as receitas brutas do jogo, mais as gratificações, menos a despesa em jogo dos residentes, excluindo ainda as ofertas pecuniárias aos clientes, o alojamento em hotéis, as comidas e bebidas e os outros serviços oferecidos directa e indirectamente pelas empresas do jogo. Este critério baseia-se nos princípios internacionais de contabilidade praticados nos relatórios anuais das empresas do jogo. Após a revisão principal, estes serviços gratuitos são considerados como exportações de outros serviços turísticos, enquanto as importações de serviços do jogo incluem apenas os que são adquiridos no exterior pelas empresas e pelos promotores do jogo. Como a revisão envolve apenas a modificação do método de apuramento, as exportações líquidas de serviços permanecem inalteradas nos dois métodos. Portanto, o valor total do PIB não é afectado pela optimização do método de apuramento acima referido.

2. Revisão da despesa dos visitantes (excluindo a despesa em jogo), segundo o princípio do equilíbrio entre oferta e procura. Com base na informação estatística de 2010 e anos posteriores, o volume de negócios dos estabelecimentos do comércio a retalho (oferta) de joalharia, ouro e relógios era superior ao das despesas no respectivo consumo (procura) por parte dos residentes e visitantes. Como os dados da oferta são relativamente fiáveis, enquanto que para a procura é difícil obter resultados precisos e inferências, estas despesas têm de ser revistas.

3. Inclusão das actividades das sociedades offshore. As sociedades offshore não foram apuradas devido à escassez de informação. Estes Serviços realizam um inquérito estatístico sobre as sociedades offshore, com o intuito de incluir as respectivas estimativas na revisão principal, mas analisando a contabilidade, os serviços de celebração de contratos e a parte dos processos operacionais mais activos da maioria das sociedades offshore de Macau, verificou-se que estas agiam como unidades auxiliares das empresas, cujos serviços comerciais prestados são considerados como exportações de serviços.

No que concerne às fontes de informação, foram utilizados principalmente os dados administrativos governamentais e os resultados estatísticos mais recentes, para aperfeiçoar a elaboração das estimativas dos diferentes componentes do PIB, incluindo:

1. Dados fornecidos pelas empresas do jogo, que permitem aperfeiçoar a estimativa da despesa em jogo dos residentes;

2. Revisão da despesa de consumo privado, com base nos resultados do “Inquérito aos Orçamentos Familiares 2012/2013”;

3. Informação actualizada sobre a despesa de consumo privado e a despesa total dos visitantes, que permite efectuar a revisão das respectivas importações de bens;

4. Resultados do “Inquérito aos Orçamentos Familiares 2012/2013” e últimos dados relativos à despesa total dos visitantes, que constituem a base da revisão do valor acrescentado bruto dos respectivos ramos de actividade económica, tais como:

imobiliário, restaurantes e similares e outros serviços;

5. Resultados do “Inquérito ao Sector do Jogo”, dados administrativos fornecidos pelos serviços públicos relacionados e ainda relatórios anuais das empresas e dos promotores do jogo, são utilizados para elaborar a revisão do valor acrescentado bruto das lotarias, outros jogos de aposta e actividade de promoção de jogos.

Produto Interno Bruto trimestral

O objectivo de compilar o PIB trimestral é disponibilizar em tempo útil dados macro-económicos que reflectem o desenvolvimento económico de curto prazo, favorável ao desencadeamento de trabalhos de estudos económicos e de definição de políticas de ajustamento económico pelo Governo. O PIB trimestral é estimado com base nos dados estatísticos trimestrais disponíveis, utilizando uma metodologia praticamente idêntica à utilizada para estimar o PIB anual.

Por outro lado, requerendo o PIB trimestral um elevado nível de actualidade dos dados, alguns valores são estimados ou inferidos a partir de indicadores estatísticos trimestrais, sempre que ainda não estejam disponibilizadas as estatísticas relevantes correspondentes. Assim, os valores inicialmente divulgados são considerados preliminares e estão sujeitos a revisão, após obtidos informações e resultados mais precisos, de acordo com o calendário pré-definido para a revisão das estimativas preliminares trimestrais e anuais divulgadas anteriormente, cujos pormenores podem ser consultados nesta publicação – “Calendário de divulgação de dados”.

Outra característica do PIB trimestral é a existência de variações sazonais que são flutuações resultantes de factores que se repetem periodicamente. As séries originais não ajustadas, afectadas por factores sazonais, não reflectem as variações e tendências reais. Os factores sazonais mais comuns são os feriados (por exemplo, o Ano Novo Chinês, o Dia do Trabalhador e o Dia Nacional da RP China) que atraem um maior número de visitantes chegados a Macau;

períodos específicos (por exemplo, pagamento de impostos, início do ano lectivo escolar, etc.);

tempo (algumas actividades económicas são afectadas por mudanças sazonais do tempo) e expectativa económica (por exemplo a produção em determinado período do ano é incentivada pela expectativa de melhor desempenho de actividades comerciais durante o Natal). Por isso, quando se comparam os dados não ajustados, referentes a trimestres consecutivos, deve ser

levado em consideração o respectivo impacto devido a factores sazonais.

Rendimento Nacional Bruto

O Rendimento Nacional Bruto (RNB) e o Produto Interno Bruto (PIB) são ambos os indicadores estatísticos muito importantes do SCN, possuindo, contudo, conceitos muito distintos.

O PIB refere-se ao valor total de bens e serviços produzidos pelas unidades de produção locais de um dado país ou território durante um determinado período contabilístico, podendo ser estimado na óptica da despesa ou da produção. O PIB também representa o rendimento total que deriva da produção de bens e serviços, recebido por residentes (pessoa singular ou colectiva) ou não residentes. Por outro lado, o RNB é igual à soma do PIB com o factor de rendimento obtido no exterior, por residentes do Território, menos o factor de rendimento obtido no Território, por não residentes.

O RNB, anteriormente, designado por Produto Nacional Bruto (PNB), refere-se ao rendimento total obtido por residentes de uma dada economia, na realização das suas actividades económicas dentro e fora do seu Território. Aqui entende-se por residentes tanto pessoas singulares como colectivas. Assim, são considerados os que tenham permanecido no espaço geográfico de uma dada economia, pelo menos durante 12 meses, ou os que pretendam fazê-lo nos próximos 12 meses, independentemente, da sua nacionalidade. Por seu turno, as empresas residentes são as unidades produtivas que operam normalmente no espaço económico.

O RNB é um elemento de referência muito importante para efeitos de análise do rendimento, do investimento e da procura interna dos residentes. O aumento do grau de abertura de uma dada economia promove a dinamização das actividades económicas realizadas por residentes no exterior e por não residentes no seio da mesma economia, provocando, eventualmente, o aumento da discrepância entre os valores do RNB e do PIB.

A série temporal do PIB e RNB:

 A série temporal do PIB na óptica da despesa inclui:

-as informações anuais a partir de 1982;

-as informações trimestrais a partir do primeiro trimestre de 2001.

 As informações anuais do PIB na óptica da produção estão disponíveis a partir de 1991.

 O valor acrescentado bruto de ramos de actividade económica calculado em volume e em cadeia está disponível a partir de 2008.

 Os dados anuais do RNB estão disponíveis a partir de 2002.

Aspectos metodológicos e fontes de informação Estimativas do PIB, na óptica da despesa

As estimativas do PIB na óptica da despesa equivalem à soma da despesa de consumo privado, com a despesa de consumo final do Governo, a formação bruta de capital fixo, a variação de existências e a procura externa líquida (valor total das exportações de bens e serviços menos valor total das importações de bens e serviços).

O PIB a preços correntes é estimado a preços de mercado, sendo cada componente obtida pela adição dos respectivos sub-componentes, agregando, posteriormente, todos os componentes constituintes. Para determinação do PIB, em volume e em cadeia, recorrem-se as metodologias de

“reavaliar anualmente a ponderação” e de “ligação em cadeia”. Seguem-se as seguintes explicações, de forma detalhada, quanto às metodologias atrás citadas.

Estimativas do PIB, a preços correntes A. Despesa de consumo privado

A despesa de consumo privado é constituída pela despesa de consumo final das famílias e pela despesa de consumo final das instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias (ISFLSF).

A despesa de consumo final das famílias é composta pela despesa de consumo final das famílias no mercado local e no exterior.

Tendo por base a “Classificação do Consumo Individual por Função (COICOP)” da Organização das Nações Unidas, as despesas de consumo final de bens e serviços das famílias em Macau são classificadas num dos 12 grupos seguintes:

Grupos de bens e

serviços Áreas de despesa abrangidas

1. Alimentação e bebidas não alcoólicas

Pão e cereais; carne e peixe; leite, queijo e ovos; óleos comestíveis e gordura; fruta e legumes; açúcar e produtos de confeitaria; bebidas não alcoólicas, e outros produtos alimentares n.e..

2. Bebidas alcoólicas e tabaco

Cerveja e outras bebidas alcoólicas; tabaco.

3. Vestuário e calçado Materiais para confecção de vestuário; vestuário; outros acessórios de vestuário; calçado; reparação e aluguer de vestuário e calçado, e lavandaria.

Grupos de bens e

serviços Áreas de despesa abrangidas

4. Habitação, água, electricidade, gás e outros combustíveis

Rendas e rendas imputadas à habitação, manutenção e reparação da habitação; água; electricidade; gás e outros combustíveis.

5. Mobiliário, equipamento doméstico e sua manutenção regular

Mobiliário, carpetes; equipamento doméstico; ferramentas e equipamentos para casa e jardim, e reparação respectiva.

6. Serviços de saúde Medicamentos, aparelhos e material terapêuticos, e serviços de saúde.

7. Transportes Aquisição, reparação, manutenção e utilização de veículos ou outros equipamentos de transporte, e outros serviços de transporte.

8. Comunicações Serviços postais; equipamentos e serviços de telefone e de fax.

9. Lazer, recreio e cultura Equipamento de vídeo e som, fotográfico e de processamento de informação; outros bens e equipamentos recreativos e culturais duradouros; outros bens de lazer; jardinagem e animais de estimação; jogos, serviços recreativos e culturais; jornais, livros e artigos de papelaria e despesas em excursões.

10. Educação Propinas escolares e respectivas despesas.

11. Restaurantes e hotéis Refeições fora de casa (incluindo a entrega de refeições ao domicílio) e serviços de alojamento.

12. Bens e serviços diversos

Cuidados pessoais; artigos pessoais n.e.; serviços sociais; seguros;

Serviços de Intermediação Financeira Indirectamente Medidos (SIFIM); serviços financeiros n.e., e outros serviços n.e..

As despesas relativas aos 12 grupos e respectivos subgrupos do consumo final das famílias no mercado local são estimadas com base nos resultados do “Inquérito aos Orçamentos Familiares”

e de outros inquéritos, e em dados administrativos. A informação é depois classificada em diferentes categorias de consumo, nomeadamente: alimentação e bebidas e tabaco, bens de consumo (bens duradouros, semi-duradouros e não duradouros) e serviços, de acordo com o quadro seguinte:

Alimentação, bebidas e tabaco

Cereais, pão, carne, marisco, leite, produtos lácteos, ovos, fruta, legumes, produtos de confeitaria, café, chá, água mineral, bebidas gasosas, sumo de fruta e legumes, bebidas alcoólicas e tabaco.

Bens duradouros Mobiliário, artigos de iluminação, equipamento doméstico, vidro, talheres, artigos domésticos, artigos ópticos, veículos, telefones, aparelhos de fax, de recepção de sons e imagens, equipamentos de gravação e de reprodução, equipamentos para tratamento de informações, meios de gravação, bens duradouros recreativos e culturais, joalharia e relógios.

Bens semi-duradouros Vestuário, calçado, artigos têxteis domésticos, acessórios de veículos, artigos de lazer e de jardinagem, animais de estimação, livros e artigos pessoais.

Bens não duradouros Electricidade, água e gás de petróleo liquefeito; artigos domésticos não duradouros; medicamentos, aparelhos e material terapêuticos;

combustíveis para veículos e lubrificantes; jornais; publicações periódicas e artigos de papelaria.

Serviços Renda de casa; serviços diversos de habitação; serviços domésticos; serviços de saúde; reparação e manutenção de veículos; despesa com estacionamento de veículos; serviços de transporte; serviços postais; serviços de telecomunicações; jogo;

despesas em excursões; serviços recreativos, desportivos e culturais; educação, refeições fora de casa; serviços de alojamento;

cuidados pessoais; serviços sociais; seguros e SIFIM.

Com base nos resultados do “Inquérito aos Orçamentos Familiares 2012/2013” e de outros inquéritos estatísticos, bem como em dados administrativos recolhidos, a despesa do consumo privado foi revista, de forma abrangente. Tendo em conta a realização quinquenal do “Inquérito aos Orçamentos Familiares”, as despesas de consumo privado referentes ao ano 2014, anos e trimestres posteriores são estimadas com base em indicadores de referência determinados a partir de informações disponibilizadas por outros inquéritos estatísticos e em dados administrativos. A seguir, discriminam-se as informações utilizadas para o apuramento de cada um dos grupos da despesa de consumo privado:

1. Alimentação e bebidas não alcoólicas: utilizam-se os dados da importação de produtos de alimentação e bebidas não alcoólicas constantes nas “Estatísticas do Comércio Externo de Mercadorias” e das variações demográficas do Território;

2. Bebidas alcoólicas e tabaco: utilizam-se os dados da importação de bebidas alcoólicas constantes nas “Estatísticas do Comércio Externo de Mercadorias” e das variações demográficas e remuneratórias;

3. Vestuário e calçado: utilizam-se as variações demográficas;

4. Renda de habitação: utilizam-se as variações do número de famílias locais;

5. Electricidade, gás de petróleo liquefeito, combustíveis para veículos e lubrificantes: utilizam-se os dados sobre o consumo de electricidade constantes nas “Estatísticas de Energia” e de combustíveis para veículos a motor e de uso doméstico veiculadas no “Inquérito ao Volume de Negócios no Comércio a Retalho”, deduzidos os subsídios à electricidade concedidos pelo Governo;

6. Serviços domésticos: utilizam-se as informações sobre o número de empregados domésticos não residentes e suas remunerações médias;

7. Serviços de saúde: utilizam-se as informações recolhidas nos questionários dirigidos directamente às principais instituições de saúde de Macau;

8. Aquisição de veículos e seus acessórios; manutenção e reparação de veículos e outros serviços: utilizam-se os dados sobre veículos em circulação e matriculados, e candidatos submetidos a exame de condução constantes nas “Estatísticas dos Transportes e Comunicações”; e as informações relativas aos veículos importados divulgados nas

“Estatísticas do Comércio Externo de Mercadorias”, bem como as relacionadas com novas matrículas de veículos motorizados fornecidas por serviços públicos competentes respectivos;

9. Serviços de transportes: utilizam-se as informações sobre os residentes, não viajando em excursões, que se deslocaram para o exterior e o número de residentes que saíram do Território constantes na publicação trimestral das “Excursões e Ocupação Hoteleira”, bem como os dados administrativos recolhidos junto de serviços públicos competentes respectivos, para proceder ao cálculo das despesas dos serviços de transporte por vias terrestre, marítima e aérea dos residentes locais, deduzidos os subsídios às tarifas de autocarros, concedidos pelo Governo;

10. Comunicações: utilizam-se os dados relativos aos equipamentos de telecomunicações constantes nas “Estatísticas dos Transportes e Comunicações” e nas “Estatísticas do Comércio Externo de Mercadorias” para calcular as despesas respeitantes aos serviços postais, e serviços e equipamentos de telefone e de fax;

11. Lazer e cultura: utilizam-se os dados fornecidos pelas empresas do jogo para o apuramento das despesas em jogo; quanto a outras despesas, utilizam-se dados sobre variações do volume de venda a retalho de electrodomésticos constantes na publicação “Inquérito ao

informação estatística relativa ao ensino, dados administrativos recolhidos, bem como informações sobre residentes que viajaram para o exterior em excursões veiculados na publicação trimestral “Excursões e Ocupação Hoteleira”;

12. Educação: utilizam-se informações sobre estatísticas de ensino, dados contabilísticos e dados administrativos fornecidos por serviços públicos competentes respectivos;

13. Refeições adquiridas fora de casa: utilizam-se dados sobre variações demográficas;

14. Serviços de alojamento: utilizam-se dados sobre variações demográficas, despesas em alojamento no exterior pagas em Macau por residentes através de agências de viagens do Território, e informações divulgadas nas publicações “Estatísticas dos Visitantes que Entraram em Hong Kong” e “Relatório da Ocupação Hoteleira” editadas pelo Hong Kong Tourism Board;

15. Bens e serviços diversos: são considerados os seguintes indicadores, tais como totais da população e de agregados familiares; variações da remuneração e de unidades de alojamento;

dados das “Estatísticas Demográficas”; variações do volume de vendas de relógios e joalharia do “Inquérito ao Volume de Negócios no Comércio a Retalho”; dados sobre seguros e outras actividades financeiras, contas de companhias de seguros de vida, e contas públicas, fornecidos por serviços públicos competentes respectivos.

A despesa de consumo final das famílias no exterior inclui principalmente gastos pagos por residentes de Macau no exterior, despesas escolares de estudantes locais no estrangeiro e despesas de SIFIM devidas às operações de depósitos e empréstimos de residentes do Território no exterior, cujas fontes de informação são: o “Inquérito aos Orçamentos Familiares”; o “Inquérito às Delegações da RAEM no Exterior”; “Despesas Relacionadas com a Entrada de Turistas” do Hong Kong Tourism Board, dados administrativos sobre estudantes locais no exterior por motivo de estudo, fornecidos por serviços públicos competentes respectivos, informações e indicadores sobre entrada e saída de residentes, bem como viagens de residentes para o exterior em excursões ou não constantes na publicação trimestral “Excursões e Ocupação Hoteleira”, e ainda resultados do

“Inquérito sobre Rendimento e Despesas em Juros do Sector Financeiro”, fornecidos, trimestral e anualmente, por serviços públicos competentes respectivos.

A despesa de consumo final das ISFLSF é calculada de acordo com o montante total recebido quer transferido do Governo e de serviços autónomos, quer doado por diferentes sectores sociais e outros recebimentos realizados. De acordo com as recomendações previstas no SCN, os pagamentos efectuados pelo Governo dirigidos às instituições educativas e de saúde a favor das famílias, como sejam os subsídios de propinas concedidos a estudantes, de despesas diversas e de assistência médica, etc., são considerados como despesas do Governo pelo que não são

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