6 Inferências
8. Explicação de termos
Agregado familiar - Conjunto de indivíduos que vivem juntos e partilham em comum bens alimentares e outros bens essenciais para a sobrevivência.
Os membros do agregado familiar podem não estar ligados entre si por laços familiares ou de parentesco, mas ocupam juntamente uma parte ou a totalidade de uma unidade de alojamento. É considerado também um agregado familiar, o indivíduo independente.
Amortização - Refere-se à amortização mensal paga pelo agregado familiar ao banco, devido ao empréstimo hipotecário contraído para aquisição própria da unidade de alojamento.
Ascendência - Laços de sangue resultantes da sucessão de gerações.
Condição perante a
actividade económica - Situações existente entre o indivíduo e o actividade económica desenvolvida. Consideram-se as seguintes modalidades:
população activa e inactiva.
Deficiente - Indivíduo cujas condições de saúde são afectadas, por causas inatas ou adquiridas, que lhe limitam efectuar actividades diárias, e precisa da ajuda de outrem, mesmo com o apoio de equipamento auxiliar.
Estão incluídas nas condições de saúde as fisiológicas, mentais ou psicológicas.
Ensino curricular - É sistemático e destina-se a crianças e jovens, facultando a progressão desde o ensino pré-escolar à universidade.
Estacionamento do carro
à noite - Lugar onde os membros do agregado familiar estacionam os seus carros durante a noite.
Estado civil - Situação do indivíduo face à lei e aos costumes tradicionais do respectivo país/território.
Estrutura do agregado
familiar - Classificação segundo o número de núcleos da família e as relações de parentesco dos membros da família.
Consideram-se as seguintes modalidades:
- Agregado familiar singular:
- Agregado familiar com núcleo - Agregado familiar sem núcleo Forma ou regime de
ocupação da unidade de alojamento
- Regime jurídico ou legal de ocupação da unidade de alojamento pelo agregado familiar.
Consideram-se as seguintes modalidades:
- Propriedade de um ou mais membros do agregado familiar - Fornecida pela entidade patronal
- Arrendatário - Outra
Nota Metodológica
Frequência escolar - Frequência, por indivíduos com idade igual ou superior a 3 anos, do estabelecimento de ensino curricular, para instrução sistemática, em qualquer nível de educação.
Idade - Anos completos que o indivíduo tem na data de referência.
Língua corrente - Língua mais falada pelo indivíduo, no agregado familiar.
Local de nascimento - País ou território onde o indivíduo nasceu.
Nacionalidade - Identificação do indivíduo como cidadão legítimo de um determinado país.
Nível de escolaridade - O mais alto nível de ensino curricular que um indivíduo tenha completado com sucesso. Os indivíduos que ainda não completaram o ensino pré-escolar, são incluídos na categoria de
“sem escolaridade”.
Núcleo de família - Um conjunto de dois ou mais membros do agregado familiar que estão ligados por relações específicas, tais como: relações sanguíneas, de casamento ou de adopção.
Ocupação profissional
(Profissão) - Um conjunto de tarefas e responsabilidades desempenhadas por
um indivíduo, no período de referência. A ocupação profissional é definida tendo por referência a COPM - Classificação das Ocupações Profissionais de Macau.
População activa - Conjunto de indivíduos com idade igual ou superior a 14 anos que, no período de referência, constituem a mão-de-obra disponível para a produção de bens e serviços que entram no circuito económico. Abrange a população empregada e a população desempregada.
População
desempregada - Conjunto de indivíduos com idade igual ou superior a 14 anos que, no período de referência, se encontram simultaneamente nas seguintes situações:
- sem emprego ou vínculo a um empregador;
- disponíveis para aceitar trabalho remunerado ou por conta própria;
- fizeram diligências para encontrar emprego durante os últimos 30 dias.
População empregada - Conjunto de indivíduos com idade igual ou superior a 14 anos que, no período de referência, tinham efectuado trabalho de pelo menos uma hora, em contrapartida duma remuneração ou com vista a um lucro ou ganho familiar, em dinheiro e/ou em géneros.
População inactiva - Conjunto de indivíduos que, no período de referência, não são considerados economicamente activos, isto é não satisfazem as condições para serem considerados empregados nem desempregados.
Consideram-se os seguintes indivíduos: menores de 14 anos de idade, estudantes, domésticos, incapacitados permanentemente para o trabalho, reformados ou aposentados, indivíduos vivendo de rendimentos e trabalhadores voluntários.
População presente - Indivíduos que, no momento censitário, se encontram presentes no Território numa unidade de alojamento independentemente de terem ou não como local de residência habitual o território de Macau.
População residente - O total da população residente é composta por residentes habituais e residentes flutuantes.
Quarto de dormir - Espaço da unidade de alojamento, delimitado por paredes com, pelo menos 2 metros de altura, na maior parte da sua área e um mínimo de 4 m² (43 pés quadrados) de superfície, que se destina, principalmente ao descanso ou repouso dos membros do agregado familiar.
Ramo de actividade
económica - Actividade económica do indivíduo, empresa ou estabelecimento, no período de referência.
O ramo de actividade é definida tendo por referência a Revisão 1 da Classificação das Actividades Económicas de Macau (CAM).
Relação dos membros do agregado familiar com o seu representante
- Relações entre os membros do agregado familiar e o seu representante, nomeadamente relações sanguíneas, de casamento ou de adopção.
Rendimento do emprego - No caso de trabalhadores por conta de outrem, o rendimento do emprego coincide com a “remuneração”. No caso dos empregadores e trabalhadores por conta própria, o rendimento do emprego coincide com a diferença entre produção bruta e despesas de produção e o valor dos activos produtivos consumidos na criação desse rendimento.
Representante do
agregado familiar - Indivíduo com idade mínima de 16 anos que seja reconhecido como tal pelos restantes membros do agregado familiar.
Residência anterior - Local fora de Macau onde o indivíduo viveu pelo menos 6 meses antes de estabelecer residência habitual no Território.
Residência habitual - Um local onde o indivíduo permanece mais tempo no período de referência.
No caso em que o indivíduo tenha permanecido a maior parte dos 6 meses anteriores à data de referência, ou preveja permanecer a maior parte dos 6 meses seguintes em Macau, considera-se Macau como a sua residência habitual. No caso contrário, o local onde o indivíduo permaneceu a maior parte dos 6 meses anteriores à data de referência.
Residente flutuante - Indivíduos que permaneceram/permanecerão no Território por um período superior a 1 mês mas inferior a 3 meses nos 6 meses anteriores ou posteriores à data de referência.
Residente habitual - Indivíduos que permaneceram/permanecerão no Território por um período superior a 3 meses nos 6 meses anteriores ou posteriores à data de referência.
Renda mensal - O valor pago por mês por agregado familiar pela ocupação da unidade de alojamento.
二零零六中期人口統計總體結果
Nota Metodológica
Sempre em Macau - Indivíduo natural de Macau que nunca se ausentou do território de Macau por um período igual ou superior a 6 meses consecutivos.
Situação na profissão - Relação de dependência de um indivíduo activo, no exercício de uma ocupação profissional, no período de referência.
Consideram-se as seguintes modalidades: empregador, trabalhador por conta própria, trabalhador por conta de outrem e trabalhador familiar não remunerado.
Tempo total de
permanência em Macau - Período de tempo, expresso em anos completos, que decorre desde que o indivíduo estabeleceu residência habitual no território de Macau até à data de referência.
Unidade de alojamento - Local distinto por forma de construção, e com entrada independente, que se destina a habitação humana.
Local distinto, refere-se a um local isolado de outros grupos de pessoas.
Entrada independente refere-se ao acesso independente e directo entre o espaço público e a unidade de alojamento sem passar por outras unidades de alojamento.
Consideram-se as seguintes modalidades:
- unidade de alojamento familiar - unidade de alojamento colectiva Unidade de alojamento
colectiva - Unidade de alojamento situada num ou mais edifícios, que se destina a habitação de um conjunto de indivíduos, ou mais de um agregado familiar, e que é cuidada e administrada por uma entidade específica.
Consideram-se as modalidade seguintes:
- Hotel e similar - Convivência/internato - Residência de trabalhadores - Campo
- Outra unidade de alojamento colectiva Unidade de alojamento
familiar (U.A.F.) - Unidade de alojamento não colectiva que se destina a habitação de um ou mais agregados familiares.
Consideram-se as seguintes modalidades:
- U.A.F. clássica (U.A. dentro do prédio habitacional, ou U.A.
dentro do prédio comercial ou industrial e utilizado para fins habitacionais)
- U.A.F. improvisada (barraca, casa de barco fixa)
- U.A.F. em edifício formal não totalmente destinado à habitação (parque de estacionamento, sala de guarda, armazém, escritório ou oficina industrial onde resida alguém)
- U.A.F. móvel (barco, caravana) - Outra U.A.F. não especificada