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Explicação de termos

在文檔中 2006 中期人口統計總體結果 (頁 70-74)

6 Inferências

8. Explicação de termos

Agregado familiar - Conjunto de indivíduos que vivem juntos e partilham em comum bens alimentares e outros bens essenciais para a sobrevivência.

Os membros do agregado familiar podem não estar ligados entre si por laços familiares ou de parentesco, mas ocupam juntamente uma parte ou a totalidade de uma unidade de alojamento. É considerado também um agregado familiar, o indivíduo independente.

Amortização - Refere-se à amortização mensal paga pelo agregado familiar ao banco, devido ao empréstimo hipotecário contraído para aquisição própria da unidade de alojamento.

Ascendência - Laços de sangue resultantes da sucessão de gerações.

Condição perante a

actividade económica - Situações existente entre o indivíduo e o actividade económica desenvolvida. Consideram-se as seguintes modalidades:

população activa e inactiva.

Deficiente - Indivíduo cujas condições de saúde são afectadas, por causas inatas ou adquiridas, que lhe limitam efectuar actividades diárias, e precisa da ajuda de outrem, mesmo com o apoio de equipamento auxiliar.

Estão incluídas nas condições de saúde as fisiológicas, mentais ou psicológicas.

Ensino curricular - É sistemático e destina-se a crianças e jovens, facultando a progressão desde o ensino pré-escolar à universidade.

Estacionamento do carro

à noite - Lugar onde os membros do agregado familiar estacionam os seus carros durante a noite.

Estado civil - Situação do indivíduo face à lei e aos costumes tradicionais do respectivo país/território.

Estrutura do agregado

familiar - Classificação segundo o número de núcleos da família e as relações de parentesco dos membros da família.

Consideram-se as seguintes modalidades:

- Agregado familiar singular:

- Agregado familiar com núcleo - Agregado familiar sem núcleo Forma ou regime de

ocupação da unidade de alojamento

- Regime jurídico ou legal de ocupação da unidade de alojamento pelo agregado familiar.

Consideram-se as seguintes modalidades:

- Propriedade de um ou mais membros do agregado familiar - Fornecida pela entidade patronal

- Arrendatário - Outra

Nota Metodológica

Frequência escolar - Frequência, por indivíduos com idade igual ou superior a 3 anos, do estabelecimento de ensino curricular, para instrução sistemática, em qualquer nível de educação.

Idade - Anos completos que o indivíduo tem na data de referência.

Língua corrente - Língua mais falada pelo indivíduo, no agregado familiar.

Local de nascimento - País ou território onde o indivíduo nasceu.

Nacionalidade - Identificação do indivíduo como cidadão legítimo de um determinado país.

Nível de escolaridade - O mais alto nível de ensino curricular que um indivíduo tenha completado com sucesso. Os indivíduos que ainda não completaram o ensino pré-escolar, são incluídos na categoria de

“sem escolaridade”.

Núcleo de família - Um conjunto de dois ou mais membros do agregado familiar que estão ligados por relações específicas, tais como: relações sanguíneas, de casamento ou de adopção.

Ocupação profissional

(Profissão) - Um conjunto de tarefas e responsabilidades desempenhadas por

um indivíduo, no período de referência. A ocupação profissional é definida tendo por referência a COPM - Classificação das Ocupações Profissionais de Macau.

População activa - Conjunto de indivíduos com idade igual ou superior a 14 anos que, no período de referência, constituem a mão-de-obra disponível para a produção de bens e serviços que entram no circuito económico. Abrange a população empregada e a população desempregada.

População

desempregada - Conjunto de indivíduos com idade igual ou superior a 14 anos que, no período de referência, se encontram simultaneamente nas seguintes situações:

- sem emprego ou vínculo a um empregador;

- disponíveis para aceitar trabalho remunerado ou por conta própria;

- fizeram diligências para encontrar emprego durante os últimos 30 dias.

População empregada - Conjunto de indivíduos com idade igual ou superior a 14 anos que, no período de referência, tinham efectuado trabalho de pelo menos uma hora, em contrapartida duma remuneração ou com vista a um lucro ou ganho familiar, em dinheiro e/ou em géneros.

População inactiva - Conjunto de indivíduos que, no período de referência, não são considerados economicamente activos, isto é não satisfazem as condições para serem considerados empregados nem desempregados.

Consideram-se os seguintes indivíduos: menores de 14 anos de idade, estudantes, domésticos, incapacitados permanentemente para o trabalho, reformados ou aposentados, indivíduos vivendo de rendimentos e trabalhadores voluntários.

População presente - Indivíduos que, no momento censitário, se encontram presentes no Território numa unidade de alojamento independentemente de terem ou não como local de residência habitual o território de Macau.

População residente - O total da população residente é composta por residentes habituais e residentes flutuantes.

Quarto de dormir - Espaço da unidade de alojamento, delimitado por paredes com, pelo menos 2 metros de altura, na maior parte da sua área e um mínimo de 4 m² (43 pés quadrados) de superfície, que se destina, principalmente ao descanso ou repouso dos membros do agregado familiar.

Ramo de actividade

económica - Actividade económica do indivíduo, empresa ou estabelecimento, no período de referência.

O ramo de actividade é definida tendo por referência a Revisão 1 da Classificação das Actividades Económicas de Macau (CAM).

Relação dos membros do agregado familiar com o seu representante

- Relações entre os membros do agregado familiar e o seu representante, nomeadamente relações sanguíneas, de casamento ou de adopção.

Rendimento do emprego - No caso de trabalhadores por conta de outrem, o rendimento do emprego coincide com a “remuneração”. No caso dos empregadores e trabalhadores por conta própria, o rendimento do emprego coincide com a diferença entre produção bruta e despesas de produção e o valor dos activos produtivos consumidos na criação desse rendimento.

Representante do

agregado familiar - Indivíduo com idade mínima de 16 anos que seja reconhecido como tal pelos restantes membros do agregado familiar.

Residência anterior - Local fora de Macau onde o indivíduo viveu pelo menos 6 meses antes de estabelecer residência habitual no Território.

Residência habitual - Um local onde o indivíduo permanece mais tempo no período de referência.

No caso em que o indivíduo tenha permanecido a maior parte dos 6 meses anteriores à data de referência, ou preveja permanecer a maior parte dos 6 meses seguintes em Macau, considera-se Macau como a sua residência habitual. No caso contrário, o local onde o indivíduo permaneceu a maior parte dos 6 meses anteriores à data de referência.

Residente flutuante - Indivíduos que permaneceram/permanecerão no Território por um período superior a 1 mês mas inferior a 3 meses nos 6 meses anteriores ou posteriores à data de referência.

Residente habitual - Indivíduos que permaneceram/permanecerão no Território por um período superior a 3 meses nos 6 meses anteriores ou posteriores à data de referência.

Renda mensal - O valor pago por mês por agregado familiar pela ocupação da unidade de alojamento.

二零零六中期人口統計總體結果

Nota Metodológica

Sempre em Macau - Indivíduo natural de Macau que nunca se ausentou do território de Macau por um período igual ou superior a 6 meses consecutivos.

Situação na profissão - Relação de dependência de um indivíduo activo, no exercício de uma ocupação profissional, no período de referência.

Consideram-se as seguintes modalidades: empregador, trabalhador por conta própria, trabalhador por conta de outrem e trabalhador familiar não remunerado.

Tempo total de

permanência em Macau - Período de tempo, expresso em anos completos, que decorre desde que o indivíduo estabeleceu residência habitual no território de Macau até à data de referência.

Unidade de alojamento - Local distinto por forma de construção, e com entrada independente, que se destina a habitação humana.

Local distinto, refere-se a um local isolado de outros grupos de pessoas.

Entrada independente refere-se ao acesso independente e directo entre o espaço público e a unidade de alojamento sem passar por outras unidades de alojamento.

Consideram-se as seguintes modalidades:

- unidade de alojamento familiar - unidade de alojamento colectiva Unidade de alojamento

colectiva - Unidade de alojamento situada num ou mais edifícios, que se destina a habitação de um conjunto de indivíduos, ou mais de um agregado familiar, e que é cuidada e administrada por uma entidade específica.

Consideram-se as modalidade seguintes:

- Hotel e similar - Convivência/internato - Residência de trabalhadores - Campo

- Outra unidade de alojamento colectiva Unidade de alojamento

familiar (U.A.F.) - Unidade de alojamento não colectiva que se destina a habitação de um ou mais agregados familiares.

Consideram-se as seguintes modalidades:

- U.A.F. clássica (U.A. dentro do prédio habitacional, ou U.A.

dentro do prédio comercial ou industrial e utilizado para fins habitacionais)

- U.A.F. improvisada (barraca, casa de barco fixa)

- U.A.F. em edifício formal não totalmente destinado à habitação (parque de estacionamento, sala de guarda, armazém, escritório ou oficina industrial onde resida alguém)

- U.A.F. móvel (barco, caravana) - Outra U.A.F. não especificada

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