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Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016

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(1)

728 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日 第255/2016 號行政長官批示

行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職 權,並根據經第3/2016號法律修改的第7/2003號法律《對外貿易 法》第九條第四款及第五款,以及經第19/2016號行政法規修改 的第28/2003號行政法規《對外貿易活動規章》第十八條第二款 的規定,作出本批示。

一、作為本批示組成部分的附件一表內第I及I I欄列為供個 人自用或消費而進口的貨物,只要是由自然人手提或裝於隨身行 李,以及不超過同表第III欄所指每人每日可攜帶數量,則該等貨 物的進口不受第7/2003號法律所定的准照制度約束。

二、核准第7/2003號法律第九條第四款所指的出口表及進口

表,其載於作為本批示組成部分的附件二內,分別簡稱為表A及

表B。

三、民政總署具職權對進口及轉運載於作為本批示組成部分 的附件三內的貨物進行衛生檢疫及植物檢疫。

四、廢止:

(一)第452/2011號行政長官批示;

(二)第45/2012號行政長官批示;

(三)第27/2015號行政長官批示;

(四)第191/2015號行政長官批示。

五、本批示自第3/2016號法律《修改第7/2003號法律〈對外 貿易法〉》生效之日起生效。

二零一六年七月二十日

行政長官 崔世安

Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, e do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, o Chefe do Executivo manda:

1. Não são sujeitas ao regime de licença previsto na Lei n.º 7/2003 as importações de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal especificadas nas colunas I e II da tabela do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integran- te, desde que sejam transportadas em mão ou em bagagem acompanhada, por pessoa singular, e não ultrapassem, diaria- mente, por indivíduo, as quantidades indicadas na coluna III da mesma tabela.

2. São aprovadas as tabelas de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e que são abreviadamente designadas por Tabela A e Tabela B, respecti- vamente, no anexo II do presente despacho, do qual faz parte integrante.

3. É competente para proceder ao controlo sanitário e fitos- sanitário das mercadorias importadas e em trânsito, constantes da tabela do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

4. São revogados:

1) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011;

2) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2012;

3) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2015;

4) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2015.

5. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 3/2016 (Alteração à Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo).

20 de Julho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

(2)

附件一——供個人自用或消費的貨物表

(第255/2016號行政長官批示第一款所指者)

註:“ex.”之意思為部分

a)每人每日攜帶總數之重量不得超過五千克;

b)不論透過發酵物質或其他來源,所有以容積計酒精濃度超過百分之三十之酒精飲料;

c)每支雪茄之重量不得超過三克;

d)每人每日攜帶總數之重量不得超過二十五克。

(3)

730 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日

ANEXO I — Tabela de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal

(a que se refere o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016)

Nota: «ex.» significa parte.

a) Não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 5 quilogramas;

b) Todas as bebidas alcoólicas que excedam 30% de volume independentemente da substância fermentada ou da sua origem;

c) O peso dos charutos não pode exceder, por unidade, 3 gramas;

d) Não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 25 gramas.

(4)

附件二——出口表及進口表

(第255/2016號行政長官批示第二款所指者)

表A(出口表)

(5)

732 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日

註:“ex.”之意思為部分

(6)

ANEXO II — Tabelas de exportação e de importação

(a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016)

TABELA A (tabela de exportação)

(7)

734 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日

Nota: «ex.» significa parte.

(8)

表B(進口表)

(9)

736 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日

(10)
(11)

738 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日

(12)
(13)

740 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日

(14)
(15)

742 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日

註:“ex.”之意思為部分

(16)

TABELA B (tabela de importação)

(17)

744 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日

(18)
(19)

746 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日

(20)
(21)

748 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日

(22)
(23)

750 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日

(24)
(25)

752 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日

Nota: «ex.» significa parte.

(26)

附件三——須接受衛生檢疫及植物檢疫的貨物表

(第255/2016號行政長官批示第三款所指者)

(27)

754 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 30 期 —— 2016 年 7 月 25 日

ANEXO III — Tabela de mercadorias sujeitas a controlo sanitário e fitossanitário

(a que se refere o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016)

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