8 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 1 期 —— 2012 年 1 月 3 日 第452/2011 號行政長官批示
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的 職權,並根據經第7/2003號法律《對外貿易法》第九條第四款
及第五款,以及第28/2003號行政法規《對外貿易活動規章》第
十八條第二款的規定,作出本批示。
一、本批示附件一表內第I及II欄列為供個人自用或消費而
進口的貨物,只要係由自然人手提或裝於隨身行李,以及不超 過同表第 III 欄所指每人每日可攜帶數量,則該等貨物的進口
不受第7/2003 號法律《對外貿易法》所定的准照制度約束。
二、核准第7/2003號法律《對外貿易法》第九條第四款所 指的出口表及進口表,其載於本批示附件二內,分別簡稱為表 A及表B。
三、民政總署有權限對進口及轉運載於本批示附件三內的 貨物進行衛生檢疫及植物檢疫。
四、廢止:
(一)第368/2006號行政長官批示;
(二)第180/2010號行政長官批示。
五、本批示自二零一二年一月一日起生效。
二零一一年十二月二十八日
行政長官 崔世安
Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Exter- no) e do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Exter- no), o Chefe do Executivo manda:
1. Não são sujeitas ao regime de licença previsto na Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo) as importações de mer- cadorias destinadas a uso ou consumo pessoal especificadas nas colunas I e II da tabela do anexo I do presente despacho, desde que sejam transportadas em mão ou em bagagem acom- panhada, por pessoa singular, e não ultrapassem, diariamente, por indivíduo, as quantidades indicadas na coluna III da mesma tabela.
2. São aprovadas as tabelas de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), e que são abreviadamente designadas por Tabela A e Tabela B, respectivamente, no anexo II do presente despacho.
3. É competente para proceder ao controlo sanitário e fitos- sanitário das mercadorias importadas e em trânsito, constantes da tabela do anexo III do presente despacho, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
4. São revogados:
1) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006;
2) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2010.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
28 de Dezembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.