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Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC)

Parte II – Contexto regional, dados e perfis dos países

6. Políticas regionais e quadros relevantes relacionados com a conservação da biodiversidade e gestão das áreas protegidas . 47

7.4 Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC)

A SADC é uma organização intergovernamental regional com sede em Gaborone, Botswana e compreende 16 Estados Parceiros - Angola, Botswana, Comores, República Democrática do Congo, Eswatini, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Seychelles, África do Sul, República Unida da Tanzânia, Zâmbia e Zimbabué.24

Os recursos naturais são de importância vital para a economia da região e para o seu crescimento. A SADC e os seus Estados Membros reconhecem a importância de uma melhor utilização e gestão dos recursos naturais para assegurar o desenvolvimento sustentável e o crescimento no futuro. Os recursos naturais importantes incluem florestas, água, vida selvagem (espécies aquáticas, terrestres e marinhas) e minerais. Para ajudar a proteger estes recursos e fomentar a cooperação regional, protocolos e iniciativas, tais como o desenvolvimento de TFCAs, têm sido liderados pela SADC.

Ao abrigo do Protocolo de Conservação da Vida Selvagem e Aplicação da Lei, o Programa da SADC de 2013 para Áreas de Conservação Transfronteiriças define a sua missão como sendo o desenvolvimento da SADC numa rede funcional e integrada de áreas de conservação transfronteiriças, onde os recursos naturais partilhados são co-geridos e conservados de forma sustentável para fomentar o desenvolvimento sócio-económico e a integração regional em benefício daqueles que vivem dentro e à volta das TFCAs.

A harmonização de políticas e legislação para a gestão eficaz destas áreas de conservação transfronteiriças é uma parte reconhecida do Programa TFCA da SADC. Algumas das políticas regionais e instrumentos legais da SADC incluem:

• Protocolo sobre o Desenvolvimento do Turismo (1998)25 O protocolo estabelece o objectivo da SADC de construir sobre o

potencial da região como destino turístico. A SADC pretende assegurar uma distribuição uniforme do desenvolvimento turístico em toda a região e criar um ambiente favorável ao turismo, utilizando assim o turismo como veículo para o desenvolvimento sócio-económico.

• Protocolo sobre Conservação da Vida Selvagem e Aplicação da Lei (1999).26

Entrou em vigor em 2003 e é juridicamente vinculativo para os países que o assinaram e ratificaram. Os objectivos do Protocolo incluem a harmonização de instrumentos legais sobre a vida selvagem, o intercâmbio de informação relevante para a conservação da vida selvagem, o desenvolvimento

de capacidades nacionais e regionais para a conservação, o estabelecimento de áreas de conservação transfronteiriças e a promoção da gestão de recursos baseada na comunidade.

Fornece os mecanismos para a conservação e gestão de recursos partilhados, ao mesmo tempo que reconhece os direitos dos Estados individuais a gerir os seus respectivos recursos da fauna bravia.

• Protocolo Revisto sobre Cursos de Água Partilhados (2000)27 Muitos cursos de água na região são partilhados entre vários

Estados Membros, uma situação que exige o seu desenvolvimento de uma forma ambientalmente sã. O Protocolo visa promover uma cooperação mais estreita entre os Estados Membros para a protecção, gestão e utilização de cursos de água partilhados na região. Os Estados Membros concordam em cooperar em projectos e trocar informações sobre cursos de água partilhados, consultando-se mutuamente e colaborando em iniciativas que equilibrem o desenvolvimento dos cursos de água com a conservação do ambiente.

• Protocolo sobre silvicultura (2002)28

O Protocolo visa promover o desenvolvimento, conservação, gestão sustentável e utilização de todos os tipos de florestas e árvores, comércio de produtos florestais e alcançar uma protecção eficaz do ambiente. Fornece orientações sobre a realização de avaliações florestais nacionais e políticas, programas e leis florestais nacionais. As políticas e mecanismos adoptados nos Estados Membros devem permitir às populações locais e às mulheres participar efectivamente nas actividades de gestão florestal, bem como respeitar os conhecimentos tradicionais relacionados com as florestas.

• Política Regional da Água (2005)29

A região da SADC tem 15 grandes bacias hidrográficas transfronteiriças que são. A política fornece o contexto e a intenção para a gestão dos recursos hídricos a nível regional da SADC, representando as aspirações e interesses dos Estados Membros. O Protocolo sobre os Cursos de Água Partilhados é o instrumento jurídico para a implementação desta política, ao abrigo do qual podem ser desenvolvidos acordos bilaterais e multilaterais entre os Estados dos Cursos de Água.

• Estratégia Regional da Água da SADC (2006).30

A estratégia tem como objectivo fornecer um quadro estratégico para o desenvolvimento sustentável, integrado e coordenado, utilização, protecção e controlo dos recursos hídricos nacionais e transfronteiriços. Descreve os planos de implementação da estratégia, incluindo os objectivos associados no Plano de Acção Estratégico Indicativo Regional e no Programa de Implementação Estratégica conduzido pelos Planos de Acção Estratégicos Regionais para o Sector da Água da SADC (RSAP).

O documento conclui com uma discussão sobre os indicadores de monitorização e avaliação que serão utilizados para proporcionar uma supervisão sobre o quadro de implementação.

24  Para mais informações, por favor ver: https://www.sadc.int/

25 Para mais informações, por favor ver: https://www.sadc.int/documents-publications/show/812

26 Para mais informações, por favor ver: https://www.sadc.int/documents-publications/show/Protocol%20on%20Wildlife%20Conservation%20and%20Law%20Enforcement%20 27 Para mais informações, por favor ver: https://www.sadc.int/documents-publications/show/Revised_Protocol_on_Shared_Watercourses_-_2000_-_English.pdf

28 Para mais informações, por favor ver: https://www.sadc.int/documents-publications/show/Protocol_on_Forestry2002.pdf 29 Para mais informações, por favor ver: https://www.sadc.int/files/1913/5292/8376/Regional_Water_Policy.pdf

30 Ibid.

• Protocolo da SADC sobre Pescas (2006)31

O Protocolo visa fazer avançar a utilização responsável e sustentável dos recursos aquáticos vivos e dos ecossistemas aquáticos de interesse para os Estados Partes, a fim de: (i) promover e reforçar a segurança alimentar e a saúde humana, (ii) salvaguardar a subsistência das comunidades pesqueiras, (iii) gerar oportunidades económicas dos nacionais da região, (iv) assegurar que as gerações futuras beneficiem destes recursos renováveis; e (v) aliviar a pobreza com o objectivo final da sua erradicação.

• Directrizes de Concessão Turística para as TFCAs na SADC (2015)32

O objectivo das directrizes é fornecer orientações para a gestão das concessões turísticas nas TFCAs no âmbito da SADC,

assegurando ao mesmo tempo que tanto a conservação como os objectivos de desenvolvimento das TFCAs regionais são cumpridas, incluindo o desenvolvimento rural e a participação comunitária. O principal benefício da orientação é a aquisição de informação básica sobre como encorajar, desenvolver e operar concessões turísticas nas TFCAs dentro da SADC. Há espaço para a partilha regional de conhecimentos, especialmente em termos de conservação transfronteiriça e a experiência de 20 anos da SADC neste campo. Os esforços anti-população e de aplicação da lei também beneficiariam da partilha regional cruzada de informação relacionada com políticas, legislação e a partilha de informação através das redes TWIX. 

31 Para mais informações, por favor ver: https://www.sadc.int/files/8214/7306/3295/SADC_Protocol_on_Fisheries.pdf

32 Para mais informações, por favor ver: https://www.sadc.int/files/3215/6578/5119/Tourism_Concession_Guidelines_SADC_TFCAs_English.pdf.

© Wilderness Safaris

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